Defesa de Bolsonaro deve repetir argumentos ao STF para recorrer de inelegibilidade
Êxito jurídico de recursos é visto como improvável; inclusão da minuta como prova deve seguir como principal contestação
Com a condenação de Jair Bolsonaro (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sua defesa deve recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) repetindo teses apresentadas ao longo do processo na corte eleitoral.
Um de seus principais questionamentos é o de que a inclusão, entre as provas, de uma minuta de decreto de estado de defesa implicou em uma ampliação indevida da ação apresentada pelo PDT em agosto do ano passado. O documento foi apreendido em janeiro pela Polícia Federal na casa do ex-ministro Anderson Torres.
Em março, a defesa de Bolsonaro já havia interposto na corte eleitoral um recurso extraordinário sobre o assunto, a ser remetido ao STF, o que depende da admissão da presidência do TSE, que é exercida por Alexandre de Moraes.
Nesse tipo de recurso, é preciso demonstrar que a decisão do tribunal foi contrária à Constituição e ainda que são discutidas questões de “repercussão geral”.
Além da inclusão da minuta, outras teses da defesa devem continuar sendo utilizadas, entre elas a de que a reunião com embaixadores, foco do julgamento, não teve finalidade eleitoral. Também a refutação de que haveria ilícito eleitoral no evento ou de que haveria gravidade na conduta deve ser novamente mobilizada.
Nesta sexta-feira (30), antes da decisão da corte, por 5 votos a 2, por sua inelegibilidade até 2030, Bolsonaro afirmou que iria recorrer ao STF caso fosse condenado.
“Vou conversar com meus advogados, e o recurso segue para o STF”, disse em entrevista. “Não ataquei o sistema eleitoral, eu mostrei possíveis falhas.”
O Supremo foi alvo preferencial do ex-presidente, que usou termos como “politicalha” e “acabou, porra”, em ataques que se intensificaram a partir de 2020, com a pandemia da Covid-19.
Ainda que a defesa de Bolsonaro apresente questionamentos e recursos, eles não têm efeito suspensivo sobre a pena de inelegibilidade até o trânsito em julgado.
O doutor em direito e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Luiz Fernando Pereira avalia que a decisão do TSE deve ser vista como definitiva. Isso porque, na corte eleitoral, os recursos possíveis, em regra, não mudam o resultado do que foi julgado, servindo apenas para esclarecer eventuais contradições ou omissões da decisão.
Um eventual recurso ao STF, por sua vez, dificilmente seria aceito: “Eu conto nos dedos os casos em que o Supremo reverteu uma decisão do TSE em recurso extraordinário”, afirma.
“Primeiro, porque não tem matéria constitucional na maioria dos casos julgados”, diz Pereira, que não vê questão constitucional no caso do julgamento. “Em segundo lugar, porque os ministros do Supremo compõem o TSE, e dois já votaram [pela inelegibilidade].”